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Portaria CATRF3R nº 13, de 22 de maio de 2020
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região no dia 25 de maio de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a antecipação do feriado de 9 de julho, da Revolução Constitucionalista de 1932, pelo Governo do Estado de São Paulo para o dia 25 de maio de 2020, devido à pandemia do COVID-19;
considerando a Portaria n.º 08, de 28 de agosto de 2019, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 08, de 28 de agosto de 2019, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para fazer constar a antecipação da suspensão do expediente forense no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no seguinte dia do ano de 2020:
25 de maio | Revolução Constitucionalista |
Art. 2.º Em razão do disposto no art. 1º, fica excluído da Portaria CATRF3R n.º 8/2019 o feriado da Revolução Constitucionalista (09 de julho de 2020).
Art. 3.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 4.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/05/2020, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
DOCUMENTO SEI 5781167
Inserido em 27/05/2020