OrigemConselho de Administração
Tipo de atoPortaria13 de 22/05/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 92/2020 (matérias administrativas), em 27/05/2020. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a suspensão do expediente forense no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região no dia 25 de maio de 2020.

Portaria CATRF3R nº 13, de 22 de maio de 2020

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região no dia  25 de maio de 2020.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a antecipação do feriado de 9 de julho, da Revolução Constitucionalista de 1932, pelo Governo do Estado de São Paulo para o dia 25 de maio de 2020, devido à pandemia do COVID-19;

considerando a Portaria n.º 08, de 28 de agosto de 2019, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 08, de 28 de agosto de 2019, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para fazer constar a antecipação da suspensão do expediente forense no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no seguinte dia do ano de 2020:

 

25 de maio

Revolução Constitucionalista

 

Art. 2.º Em razão do disposto no art. 1º, fica excluído da Portaria CATRF3R n.º 8/2019 o feriado da Revolução Constitucionalista (09 de julho de 2020).

 Art. 3.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Art. 4.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/05/2020, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 5781167

Inserido em 27/05/2020